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Glossário

O vocabulário que aparece nos contratos e nas reuniões comerciais, explicado sem rodeio. Quando o termo merece mais do que duas frases, ele tem página própria.

A

ANCORD
Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias. Além de representar o setor de intermediação, é a entidade autorizada pela CVM a certificar e credenciar assessores de investimento.
Assessor de investimento
Pessoa física ou jurídica registrada para captar clientes, transmitir ordens e informar sobre produtos como preposto de uma corretora ou outro intermediário, que responde pelos atos dela. Até 2023, a categoria se chamava agente autônomo de investimento.
AUM
Assets under management, ou patrimônio sob gestão: o total de recursos que uma empresa administra ou acompanha para seus clientes.

C

CEA
Certificação Anbima de Especialistas em Investimento, voltada a quem orienta investidores. A ANBIMA descontinuou a CEA e conduz, até o fim de 2026, a transição de quem a possui para as novas certificações CPA, C-Pro R e C-Pro I.
CFP
Certified Financial Planner, certificação internacional de planejamento financeiro pessoal concedida no Brasil pela Planejar. Está entre os exames que a CVM reconhece para autorizar o consultor de valores mobiliários pessoa física, mas não equivale a registro.
CGA
Certificação de Gestores Anbima, voltada a quem decide investimentos em fundos, carteiras administradas e ETFs. É um dos exames aceitos pela CVM para autorizar administradores de carteiras e consultores de valores mobiliários pessoa física.
Consultor de valores mobiliários
Categoria de registro na CVM de quem presta orientação sobre valores mobiliários sendo remunerado pelo cliente, sem distribuir produto e, em regra, sem receber comissão por ele.
Custódia
Serviço de guarda, controle e conciliação dos valores mobiliários de um investidor, prestado por instituição autorizada pela CVM. Para ativos em depósito centralizado, as posições do custodiante precisam corresponder às da central depositária, papel que a B3 exerce no Brasil.
CVM
Comissão de Valores Mobiliários: a autarquia federal que regula e fiscaliza o mercado de capitais brasileiro, incluindo quem pode recomendar investimentos a terceiros.

F

Fee-based
Modelo em que o cliente paga um honorário — fixo ou percentual do patrimônio — e a empresa não recebe comissão pelos produtos que recomenda.
Formulário de referência
Documento que consultores de valores mobiliários e administradores de carteiras enviam à CVM todo ano, até 31 de março, com estrutura, equipe, clientes, conflitos de interesse, processos e formas de remuneração. Pessoas jurídicas também precisam publicá-lo no próprio site.

H

Holding patrimonial
Sociedade criada para ser dona de bens de uma pessoa ou família, como imóveis e participações em empresas. Os herdeiros passam a receber quotas ou ações em vez dos bens. É ferramenta de organização e sucessão, com efeitos tributários que dependem do caso concreto.

M

Multi-family office
Empresa que cuida do patrimônio de várias famílias ao mesmo tempo, coordenando investimentos, sucessão, tributação e governança. Não existe registro com esse nome: a CVM regula a atividade exercida, em geral gestão de carteiras ou consultoria de valores mobiliários.

P

Private banking
Atendimento que bancos e outras instituições financeiras reservam a clientes de patrimônio elevado, com gerente dedicado e oferta ampliada de produtos. Não é categoria de registro na CVM: o serviço acontece dentro de uma instituição que distribui investimentos.

R

Rebate
Parte da taxa de administração de um fundo repassada pelo gestor a quem distribuiu o produto ao cliente. É invisível na fatura e sai do bolso do investidor.
Resolução CVM 178
Norma de 14 de fevereiro de 2023 que regula o assessor de investimento, antes chamado agente autônomo: permite a atuação para mais de um intermediário e fixa credenciamento, vedações e o termo de ciência que o cliente assina.
Resolução CVM 179
Norma de 14 de fevereiro de 2023 que obriga corretoras e demais intermediários a divulgar como são remunerados e seus conflitos de interesse — no site, no momento da ordem e num extrato trimestral com o total recebido por conta de cada cliente.
Resolução CVM 19
Norma de 25 de fevereiro de 2021 que regula a consultoria de valores mobiliários: quem pode exercê-la, os requisitos de autorização, as regras de conduta, a proibição de remuneração que comprometa a independência e o formulário de referência anual.
Resolução CVM 21
Norma de 25 de fevereiro de 2021 que regula a administração de carteiras de valores mobiliários, nas categorias gestor de recursos e administrador fiduciário. Alcança gestoras, carteiras administradas e family offices que decidem as aplicações pelo cliente.

S

Suitability
Dever de verificar se um produto é adequado ao perfil, aos objetivos e à situação financeira do cliente antes de recomendá-lo.

T

Taxa de performance
Remuneração cobrada sobre o resultado que supera um índice de referência. Em fundos, a Resolução CVM 175 fixa critérios para a cobrança; na consultoria de valores mobiliários, a Resolução CVM 19 só a permite com investidores profissionais.

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