Glossário
O vocabulário que aparece nos contratos e nas reuniões comerciais, explicado sem rodeio. Quando o termo merece mais do que duas frases, ele tem página própria.
A
- ANCORD
- Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias. Além de representar o setor de intermediação, é a entidade autorizada pela CVM a certificar e credenciar assessores de investimento.
- Assessor de investimento
- Pessoa física ou jurídica registrada para captar clientes, transmitir ordens e informar sobre produtos como preposto de uma corretora ou outro intermediário, que responde pelos atos dela. Até 2023, a categoria se chamava agente autônomo de investimento.
- AUM
- Assets under management, ou patrimônio sob gestão: o total de recursos que uma empresa administra ou acompanha para seus clientes.
C
- CEA
- Certificação Anbima de Especialistas em Investimento, voltada a quem orienta investidores. A ANBIMA descontinuou a CEA e conduz, até o fim de 2026, a transição de quem a possui para as novas certificações CPA, C-Pro R e C-Pro I.
- CFP
- Certified Financial Planner, certificação internacional de planejamento financeiro pessoal concedida no Brasil pela Planejar. Está entre os exames que a CVM reconhece para autorizar o consultor de valores mobiliários pessoa física, mas não equivale a registro.
- CGA
- Certificação de Gestores Anbima, voltada a quem decide investimentos em fundos, carteiras administradas e ETFs. É um dos exames aceitos pela CVM para autorizar administradores de carteiras e consultores de valores mobiliários pessoa física.
- Consultor de valores mobiliários
- Categoria de registro na CVM de quem presta orientação sobre valores mobiliários sendo remunerado pelo cliente, sem distribuir produto e, em regra, sem receber comissão por ele.
- Custódia
- Serviço de guarda, controle e conciliação dos valores mobiliários de um investidor, prestado por instituição autorizada pela CVM. Para ativos em depósito centralizado, as posições do custodiante precisam corresponder às da central depositária, papel que a B3 exerce no Brasil.
- CVM
- Comissão de Valores Mobiliários: a autarquia federal que regula e fiscaliza o mercado de capitais brasileiro, incluindo quem pode recomendar investimentos a terceiros.
F
- Fee-based
- Modelo em que o cliente paga um honorário — fixo ou percentual do patrimônio — e a empresa não recebe comissão pelos produtos que recomenda.
- Formulário de referência
- Documento que consultores de valores mobiliários e administradores de carteiras enviam à CVM todo ano, até 31 de março, com estrutura, equipe, clientes, conflitos de interesse, processos e formas de remuneração. Pessoas jurídicas também precisam publicá-lo no próprio site.
H
- Holding patrimonial
- Sociedade criada para ser dona de bens de uma pessoa ou família, como imóveis e participações em empresas. Os herdeiros passam a receber quotas ou ações em vez dos bens. É ferramenta de organização e sucessão, com efeitos tributários que dependem do caso concreto.
M
- Multi-family office
- Empresa que cuida do patrimônio de várias famílias ao mesmo tempo, coordenando investimentos, sucessão, tributação e governança. Não existe registro com esse nome: a CVM regula a atividade exercida, em geral gestão de carteiras ou consultoria de valores mobiliários.
P
- Private banking
- Atendimento que bancos e outras instituições financeiras reservam a clientes de patrimônio elevado, com gerente dedicado e oferta ampliada de produtos. Não é categoria de registro na CVM: o serviço acontece dentro de uma instituição que distribui investimentos.
R
- Rebate
- Parte da taxa de administração de um fundo repassada pelo gestor a quem distribuiu o produto ao cliente. É invisível na fatura e sai do bolso do investidor.
- Resolução CVM 178
- Norma de 14 de fevereiro de 2023 que regula o assessor de investimento, antes chamado agente autônomo: permite a atuação para mais de um intermediário e fixa credenciamento, vedações e o termo de ciência que o cliente assina.
- Resolução CVM 179
- Norma de 14 de fevereiro de 2023 que obriga corretoras e demais intermediários a divulgar como são remunerados e seus conflitos de interesse — no site, no momento da ordem e num extrato trimestral com o total recebido por conta de cada cliente.
- Resolução CVM 19
- Norma de 25 de fevereiro de 2021 que regula a consultoria de valores mobiliários: quem pode exercê-la, os requisitos de autorização, as regras de conduta, a proibição de remuneração que comprometa a independência e o formulário de referência anual.
- Resolução CVM 21
- Norma de 25 de fevereiro de 2021 que regula a administração de carteiras de valores mobiliários, nas categorias gestor de recursos e administrador fiduciário. Alcança gestoras, carteiras administradas e family offices que decidem as aplicações pelo cliente.
S
- Suitability
- Dever de verificar se um produto é adequado ao perfil, aos objetivos e à situação financeira do cliente antes de recomendá-lo.
T
- Taxa de performance
- Remuneração cobrada sobre o resultado que supera um índice de referência. Em fundos, a Resolução CVM 175 fixa critérios para a cobrança; na consultoria de valores mobiliários, a Resolução CVM 19 só a permite com investidores profissionais.