Suitability
Dever de verificar se um produto é adequado ao perfil, aos objetivos e à situação financeira do cliente antes de recomendá-lo.
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Suitability é o nome em inglês para o dever de verificar a adequação de um produto ao cliente. No Brasil, a regra está na Resolução CVM 30: quem recomenda produtos ou serviços no mercado de valores mobiliários precisa, antes, conhecer o cliente e conferir se aquilo combina com ele.
Três perguntas guiam essa verificação. Os objetivos do cliente — prazo, finalidade, quanto risco ele quer correr. A situação financeira — renda, patrimônio, necessidade de liquidez. E o conhecimento — se ele entende o produto e os riscos que está assumindo. O resultado é o perfil de investidor, que costuma sair de um questionário preenchido na abertura da conta.
Na prática, o que importa é o que se faz com o perfil: a recomendação precisa caber no perfil apurado, e não o contrário. Um questionário respondido às pressas para “liberar” um produto mais arriscado inverte a lógica da regra. Vale responder com cuidado, guardar uma cópia e desconfiar de quem sugere mudar as respostas.
O dever vale para quem recomenda — a corretora e o assessor de investimento que atua por ela, e o consultor de valores mobiliários. Para entender os sinais de que uma recomendação não está seguindo o seu perfil, veja o guia sobre quando o assessor empurra produto.
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Fontes e referências
- Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 — dever de verificação de adequação consultada em 07/10/2026
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