Pular para o conteúdo

Resolução CVM 19

Norma de 25 de fevereiro de 2021 que regula a consultoria de valores mobiliários: quem pode exercê-la, os requisitos de autorização, as regras de conduta, a proibição de remuneração que comprometa a independência e o formulário de referência anual.

Atualizado em

A Resolução CVM 19 é a norma da consultoria de valores mobiliários. Entrou em vigor em 1º de abril de 2021, revogou a Instrução CVM 592 e define a atividade como orientação, recomendação e aconselhamento profissional, independente e individualizado sobre investimentos, cuja adoção e implementação são exclusivas do cliente. Quem executa não é o consultor; é o cliente.

Os pontos que mais interessam a quem contrata:

  • Registro obrigatório. Consultoria é atividade privativa de consultor autorizado pela CVM. A pessoa física precisa, entre outros requisitos, de curso superior e de aprovação em exame reconhecido no Anexo A, que cita CGA, CEA, CNPI, o nível III do CFA e o CFP.
  • Dever de lealdade. O consultor deve pôr os interesses do cliente acima dos seus e transferir a ele qualquer benefício obtido por sua condição de consultor.
  • Remuneração. É vedado receber remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente, que possa prejudicar a independência — regra que afasta o rebate, salvo com investidores profissionais que assinem termo de ciência. Taxa de performance, só com investidores profissionais.
  • Transparência. Contrato escrito com a remuneração detalhada e os conflitos de interesse, e formulário de referência enviado à CVM até 31 de março de cada ano.
  • Equipe. Na pessoa jurídica, pelo menos 80% da equipe de consultoria deve ser formada por consultores certificados ou autorizados.
  • Fronteira com a distribuição. Assessores e gerentes de investimento podem informar sobre os produtos da instituição sem que isso seja consultoria, mas a instituição não pode induzir o cliente a achar que recebe consultoria independente.

O guia o que faz uma consultoria de investimentos traduz essas regras para o dia a dia, e o ranking de consultorias mostra como o Avaliarei as aplica.

Termos relacionados

Fontes e referências

  1. Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 (texto consolidado) consultada em 07/10/2026

O conteúdo do Avaliarei é informativo e não constitui recomendação de investimento. Avaliamos empresas, não produtos, e nenhuma nota leva em conta rentabilidade passada. Leia o aviso legal completo.

Buscar no Avaliarei