Resolução CVM 19
Norma de 25 de fevereiro de 2021 que regula a consultoria de valores mobiliários: quem pode exercê-la, os requisitos de autorização, as regras de conduta, a proibição de remuneração que comprometa a independência e o formulário de referência anual.
Atualizado em
A Resolução CVM 19 é a norma da consultoria de valores mobiliários. Entrou em vigor em 1º de abril de 2021, revogou a Instrução CVM 592 e define a atividade como orientação, recomendação e aconselhamento profissional, independente e individualizado sobre investimentos, cuja adoção e implementação são exclusivas do cliente. Quem executa não é o consultor; é o cliente.
Os pontos que mais interessam a quem contrata:
- Registro obrigatório. Consultoria é atividade privativa de consultor autorizado pela CVM. A pessoa física precisa, entre outros requisitos, de curso superior e de aprovação em exame reconhecido no Anexo A, que cita CGA, CEA, CNPI, o nível III do CFA e o CFP.
- Dever de lealdade. O consultor deve pôr os interesses do cliente acima dos seus e transferir a ele qualquer benefício obtido por sua condição de consultor.
- Remuneração. É vedado receber remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente, que possa prejudicar a independência — regra que afasta o rebate, salvo com investidores profissionais que assinem termo de ciência. Taxa de performance, só com investidores profissionais.
- Transparência. Contrato escrito com a remuneração detalhada e os conflitos de interesse, e formulário de referência enviado à CVM até 31 de março de cada ano.
- Equipe. Na pessoa jurídica, pelo menos 80% da equipe de consultoria deve ser formada por consultores certificados ou autorizados.
- Fronteira com a distribuição. Assessores e gerentes de investimento podem informar sobre os produtos da instituição sem que isso seja consultoria, mas a instituição não pode induzir o cliente a achar que recebe consultoria independente.
O guia o que faz uma consultoria de investimentos traduz essas regras para o dia a dia, e o ranking de consultorias mostra como o Avaliarei as aplica.
Termos relacionados
Fontes e referências
- Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 (texto consolidado) consultada em 07/10/2026
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