Taxa de performance
Remuneração cobrada sobre o resultado que supera um índice de referência. Em fundos, a Resolução CVM 175 fixa critérios para a cobrança; na consultoria de valores mobiliários, a Resolução CVM 19 só a permite com investidores profissionais.
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Taxa de performance é a parte da remuneração que depende do resultado: quem cobra só recebe se o investimento superar um parâmetro combinado. A ideia é alinhar interesses. O efeito colateral é um incentivo a correr mais risco, porque o ganho de quem cobra é assimétrico — participa da alta e, em regra, não divide a perda.
Nos fundos de investimento financeiros, o Anexo Normativo I da Resolução CVM 175 impõe critérios. A cobrança precisa estar vinculada a um índice de referência verificável, de fonte independente e compatível com a política de investimento; não pode ser atrelada a menos de 100% desse índice; o período de cobrança é no mínimo semestral; e a taxa só é calculada depois de deduzidas todas as despesas. Também é proibido cobrar quando a cota estiver abaixo da cota base — a chamada linha d’água, que impede cobrar duas vezes pela recuperação de uma perda.
Um exemplo, como ilustração: se a cota sobe 14% num semestre em que o índice de referência subiu 10%, a taxa incide apenas sobre os 4 pontos de excesso, no percentual previsto no regulamento.
Fora dos fundos, as regras mudam. A Resolução CVM 19 permite que o consultor de valores mobiliários cobre performance exclusivamente de investidores profissionais. Na carteira administrada, a Resolução CVM 21 exige que o contrato traga a descrição detalhada da remuneração. Nos dois casos, o formulário de referência obriga a empresa a informar que parcela da receita veio dessa taxa e, na consultoria, a explicar a metodologia de cálculo. O guia taxa de performance em family office aprofunda o tema.
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Fontes e referências
- Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 — Anexo Normativo I, art. 28 consultada em 07/10/2026
- Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 (texto consolidado), art. 16 consultada em 07/10/2026
- Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, art. 18 consultada em 07/10/2026
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