Resolução CVM 21
Norma de 25 de fevereiro de 2021 que regula a administração de carteiras de valores mobiliários, nas categorias gestor de recursos e administrador fiduciário. Alcança gestoras, carteiras administradas e family offices que decidem as aplicações pelo cliente.
Atualizado em
A Resolução CVM 21 trata da administração profissional de carteiras de valores mobiliários — as atividades ligadas ao funcionamento, à manutenção e à gestão de uma carteira, incluindo a aplicação de recursos no mercado por conta do investidor. Entrou em vigor em 1º de julho de 2021 e revogou, entre outras normas, a Instrução CVM 558.
A resolução cria duas categorias de registro, que podem ser combinadas. O gestor de recursos decide e executa as aplicações; é a categoria das gestoras de fundos e de quem administra carteiras de forma discricionária. O administrador fiduciário cuida das demais atividades de funcionamento, e a categoria fica restrita a instituições autorizadas pelo Banco Central, a empresas que cumpram exigências de patrimônio e a alguns casos específicos.
Para quem contrata, a diferença em relação à consultoria é decisiva: aqui a empresa age pelo cliente, e não apenas recomenda. Por isso a norma exige contrato escrito com a política de investimentos, a remuneração detalhada, os riscos e os conflitos de interesse; obriga o administrador a manter os ativos sob custódia em entidade autorizada; e manda transferir à carteira qualquer benefício obtido em razão da função. A pessoa física que pede autorização precisa, em regra, de curso superior e de certificação aceita pela CVM, como a CGA.
Como na consultoria, há formulário de referência anual, enviado à CVM até 31 de março, e a pessoa jurídica deve publicar no site o formulário, o código de ética, a política de gestão de risco e outras políticas. O guia family office: gestora ou consultoria mostra por que o tipo de registro muda a relação com o cliente.
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Fontes e referências
- Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021 consultada em 07/10/2026
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