Custódia
Serviço de guarda, controle e conciliação dos valores mobiliários de um investidor, prestado por instituição autorizada pela CVM. Para ativos em depósito centralizado, as posições do custodiante precisam corresponder às da central depositária, papel que a B3 exerce no Brasil.
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Custódia é o serviço que mantém em ordem os investimentos de alguém. Pela Resolução CVM 32, o custodiante conserva, controla e concilia as posições de valores mobiliários em contas abertas em nome do investidor, processa as instruções de movimentação e trata os eventos que incidem sobre os ativos, como pagamento de proventos. Só podem pedir autorização para a atividade bancos comerciais, múltiplos ou de investimento, caixas econômicas, corretoras, distribuidoras e entidades de compensação, liquidação e depósito centralizado.
Na prática, há duas camadas. O custodiante — em geral a corretora ou o banco onde a conta está aberta — mantém a relação com o investidor. A central depositária mantém o registro centralizado dos ativos; a B3 oferece esse serviço no Brasil. A resolução exige que, para os valores mobiliários em depósito centralizado, as posições nas contas de custódia correspondam às registradas no depositário central. A conta é do investidor, e não de quem o atende.
Saber onde os ativos estão custodiados é parte da diligência na escolha de quem cuida deles. A Resolução CVM 178 proíbe o assessor de investimento de receber dinheiro ou ativos do cliente e de enviar a ele extratos próprios com operações ou posições. A Resolução CVM 21 obriga o administrador de carteiras a manter os ativos das carteiras sob custódia em entidade autorizada. Se alguém pede transferência para uma conta que não está em nome do investidor, numa instituição autorizada, é sinal de alerta.
Os guias como trocar de assessor e como verificar registro na CVM mostram o caminho prático.
Termos relacionados
Fontes e referências
- Resolução CVM nº 32, de 19 de maio de 2021 — custódia de valores mobiliários consultada em 07/10/2026
- B3 — Quem somos consultada em 07/10/2026
- Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, art. 18 consultada em 07/10/2026
- Resolução CVM nº 178, de 14 de fevereiro de 2023, art. 25 consultada em 07/10/2026
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