Como trocar de assessor de investimentos: mesmo escritório, outro escritório ou outra corretora
Trocar de assessor é mais simples do que parece, desde que você saiba qual troca está fazendo. O assessor não guarda seu dinheiro: ele atua como preposto de uma corretora ou banco (Resolução CVM 178, art. 2º, I) e é proibido de receber dinheiro, títulos ou valores mobiliários de clientes (art. 25, I). Sua conta é na instituição. Por isso a pergunta que define o caminho é: o novo assessor atende pela mesma instituição ou por outra?
Caminho 1: outro escritório, mesma corretora
Muitos escritórios trabalham com a mesma corretora. Se você está insatisfeito com o escritório, mas não com a corretora, pode procurar outro escritório ligado a ela. Seus ativos não precisam mudar de lugar: muda o vínculo da sua conta com o escritório que atende você.
O procedimento é da corretora, não da CVM, e varia de instituição para instituição. Pergunte ao atendimento da corretora, ou ao novo escritório, como fazer a troca e em quanto tempo ela vale.
Antes de pedir, confira:
- O registro do novo escritório e do assessor. O registro é comprovado pela inscrição do nome na relação de assessores publicada pela CVM (Resolução CVM 178, art. 12, parágrafo único), e a corretora deve manter no seu site a lista atualizada dos assessores que contrata (art. 30). O guia de verificação mostra como consultar.
- O modelo de remuneração. Se o novo escritório oferece opção por taxa, veja como funciona a assessoria fee-based.
Caminho 2: outra corretora
Se o novo assessor atende por outra instituição, você precisa abrir conta nela e levar os ativos. Há duas formas de transferir, conforme o produto.
Ativos listados: portabilidade digital da B3
A B3 define portabilidade de investimentos como a funcionalidade “que permite ao investidor transferir seus ativos e proventos entre contas de mesma titularidade em diferentes instituições financeiras”. O que a página da B3 informa:
- Onde pedir: no menu Portabilidade da Área do Investidor da B3. Você escolhe a instituição de origem, a de destino, os produtos e aceita o termo. Depois, confirma o pedido no site ou app da instituição de origem.
- O que entra: ações, ETFs, fundos listados (inclusive FIIs), BDRs, ouro, direitos, recibos, debêntures listadas e CRIs/CRAs listados. Por enquanto, só ativos listados e seus proventos.
- Quem pode: quem tem contas ativas em instituições habilitadas para a portabilidade digital, com a mesma titularidade nas duas pontas.
- Custo: a B3 não cobra tarifa do investidor pela portabilidade.
- Prazo: retorno em até 2 dias úteis após as instituições receberem a solicitação. A posição no extrato é atualizada no dia útil seguinte à transferência.
- Confirmação: se você não confirmar o pedido na instituição de origem em até 48 horas, ele é cancelado automaticamente.
- Parcial: é possível transferir qualquer quantidade disponível; proventos, só o valor total.
Ativos bloqueados ou dados em garantia podem ser incluídos, mas a B3 avisa que isso eleva o risco de falha e recomenda validar antes com a instituição de origem.
Instituição não habilitada: formulário STVM
Se a sua corretora ou banco não estiver habilitado para a portabilidade digital, a B3 orienta procurar o atendimento da instituição. A transferência pelo formulário STVM, o modelo não digital, continua funcionando, e o modelo do formulário está na mesma página da B3.
Os outros produtos
Fundos não listados, previdência, Tesouro Direto, CDBs e outros títulos de renda fixa não estão na portabilidade digital da B3 hoje. A regra de transferência de cada um depende do produto e da instituição. Peça à corretora de origem, por escrito, a lista do que pode ser transferido, do que precisa ser resgatado e de eventuais custos ou carências.
Quando o assessor muda e você vai junto
É comum o cliente trocar de corretora porque o assessor trocou. A norma prevê esse caso. Se nos primeiros 30 dias do contrato com a nova corretora o assessor oferecer os produtos dela a clientes antigos, ele deve informar que a oferta se dá no novo relacionamento e alertar sobre conflitos, “incluindo os decorrentes de diferenças de remuneração” e “incentivos financeiros associados à prospecção e captação” (Resolução CVM 178, arts. 8º e 9º). O assessor e a nova corretora respondem por esse aviso (art. 10).
Não há nada errado em seguir um bom assessor. Mas vale a pergunta: ele recebeu algum incentivo para levar a sua carteira?
Checklist da troca
- Defina se a troca é de escritório, de corretora ou das duas.
- Confira o registro do novo assessor e do escritório.
- Peça à origem a lista de ativos que transferem, os que precisam ser resgatados e os custos.
- Para ativos listados, use a portabilidade da B3 e confirme na origem em até 48 horas.
- Guarde os extratos da véspera e do dia seguinte à transferência para conferir as posições.
Se a troca vem de um problema com o assessor atual, talvez caiba também uma reclamação formal: veja como reclamar de assessor de investimentos. Para escolher o próximo, o ranking de assessorias compara dez escritórios por transparência, regulação, custos, equipe e serviços.
Perguntas frequentes
Preciso vender meus investimentos para trocar de corretora?
Não necessariamente. Ativos listados podem ser transferidos pela portabilidade, sem venda. Para os demais produtos, como fundos não listados, previdência e alguns títulos de renda fixa, o caminho depende da instituição de origem e do produto. Pergunte antes, por escrito.
A B3 cobra pela portabilidade?
Não. Segundo a B3, ela não cobra dos investidores nenhuma tarifa pela solicitação de portabilidade. Pergunte também à corretora de origem se ela cobra alguma coisa pela saída.
Posso transferir só uma parte da carteira?
Pode. A B3 permite transferir qualquer quantidade dos ativos disponíveis. No caso de proventos a receber, só é possível transferir o valor total.
Meu assessor mudou de corretora e quer que eu vá junto. Ele precisa me avisar de algo?
Sim. Se nos primeiros 30 dias do novo contrato ele oferecer produtos da nova corretora a clientes antigos, precisa informar que a oferta é do novo relacionamento e alertar sobre conflitos de interesse, incluindo diferenças de remuneração e incentivos pela captação.
Fontes e referências
- B3 — Portabilidade de investimentos consultada em 07/10/2026
- Resolução CVM nº 178, de 14 de fevereiro de 2023 — assessores de investimento consultada em 07/10/2026
- CVM — Dados abertos, cadastro de assessores de investimento consultada em 07/10/2026
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