Assessoria fee-based: quando o escritório troca a comissão por uma taxa
Na assessoria tradicional, o escritório ganha com os produtos que você compra. Na assessoria fee-based, ele passa a ganhar com o tamanho do seu patrimônio. A troca parece pequena e muda o incentivo de quem recomenda.
Como funciona
O cliente paga um percentual anual sobre o patrimônio assessorado. Em troca, as comissões que a corretora recebe dos produtos voltam para a carteira dele, para que não pague duas vezes.
A SVN descreve o modelo no próprio site: “você e o assessor combinam uma taxa anual fixa pelo serviço de assessoria, com base no valor do patrimônio”, e quem opta por ele “recebe de volta os valores de corretagem, afinal, já remunera o assessor de outra forma”. O texto diz que o modelo existe em escritórios da rede XP, sem afirmar que a SVN o oferece.
Um exemplo, com números hipotéticos: numa carteira de R$ 1 milhão, uma taxa de 0,8% ao ano custa R$ 8 mil. Se as comissões que a corretora recebeu dessa carteira no ano somaram R$ 10 mil e voltam para você, o custo líquido da assessoria fica menor do que no modelo por comissão. Se somaram R$ 4 mil, fica maior. O seu extrato trimestral de remuneração, previsto na Resolução CVM 179, é o ponto de partida para essa conta.
O caso Monte Bravo
A Monte Bravo é a avaliada que mais avançou no modelo. O que ela declara:
- Escolha. O cliente pode ficar no modelo por comissão ou passar para o fee-based. A política de remuneração da corretora do grupo descreve os dois: “remuneração fixa (‘Fee Based’)” e “remuneração variável, ou seja, por produto ou transação”.
- A taxa. “Uma taxa percentual fixa cobrada sobre o patrimônio investido”, segundo a página do modelo. A política detalha: cobrada mensalmente, em base anual, sobre os recursos assessorados, “podendo ser excetuados os ativos de renda variável”.
- A devolução. “Todo o cashback de distribuição dos produtos financeiros volta para a sua carteira”, com o selo “Devolução integral (100%)”. A política fala em “cashback ou desconto na corretagem” para os ativos cobertos pela taxa.
- A escala. “~43% dos nossos ativos sob custódia (AuC) estão em Fee Based”, segundo a página, que diz ter implantado o modelo em 2023.
O que falta: o percentual da taxa não está publicado. Para comparar com outra proposta, você precisa pedi-lo por escrito.
A própria página da Monte Bravo aponta o risco do modelo em outras casas: “muitas instituições retêm parte das comissões de distribuição como receita adicional”. É exatamente o que conferir.
O que conferir antes de aceitar
- O percentual e a base. Sobre qual patrimônio a taxa incide? Há faixas por tamanho?
- O que fica fora. Renda variável, previdência, produtos de outras instituições: entram ou não? Se ficam fora, como são cobrados?
- A devolução. Todo o rebate e as comissões voltam, ou só parte? Em que prazo e de que forma (crédito em conta, desconto, aplicação)?
- Fee de emissão e spread. Taxa de distribuição de ofertas novas e spread de renda fixa também são remuneração. Eles voltam?
- Saída. Como volto ao modelo por comissão ou encerro o contrato?
Fee-based não é consultoria
A diferença é jurídica e prática.
O assessor fee-based continua sendo assessor. Atua “como preposto” de um intermediário e presta informações sobre os produtos dele (Resolução CVM 178, arts. 2º e 3º). A mesma norma trata a consultoria de valores mobiliários como atividade conflitante com a assessoria (art. 7º, § 1º, II) e proíbe o assessor de prestá-la, “ainda que a título gratuito” (art. 25, III).
A consultoria é registrada na CVM pela Resolução CVM 19 e não pode “receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem” que “potencialmente prejudique a independência” do serviço (art. 18, V). Ela recomenda sem estar presa à prateleira de uma corretora.
Por isso grupos de assessoria que querem oferecer recomendação sem comissão abrem uma empresa separada. A Ável faz isso com a Ável Wealth, registrada como consultoria, que cobra pelo “modelo fee-based… sem comissões de produtos” a partir de R$ 1 milhão. A Renova Invest oferece consultoria com “fee fixo e transparente” pela Altera Capital. Para entender quando cada modelo faz sentido, veja consultoria, assessoria ou family office.
O que o Avaliarei olha
Na régua de independência das assessorias, contam a oferta de opção fee-based, a devolução do rebate e a publicação da política de remuneração. É por isso que a Monte Bravo lidera o ranking de assessorias. Se a sua dúvida é o custo do modelo tradicional, comece por assessoria de investimentos é de graça?.
Perguntas frequentes
Fee-based sai mais caro que o modelo por comissão?
Depende da carteira. Quem tem muito em fundos com taxa alta ou opera muito tende a pagar mais em comissão; quem tem carteira parada em títulos simples pode pagar menos. A conta é comparar a taxa proposta com o total de remuneração que aparece no seu extrato trimestral da corretora.
Assessoria fee-based é a mesma coisa que consultoria?
Não. A consultoria é registrada na CVM pela Resolução CVM 19, recomenda sem estar presa a uma corretora e não pode receber remuneração que prejudique sua independência. O assessor fee-based continua preposto de uma corretora e não pode prestar consultoria.
O que é cashback nesse contexto?
É o nome comercial para a devolução ao cliente das comissões que a corretora recebe dos produtos, como a fatia da taxa de administração dos fundos. No fee-based, ele existe para que você não pague duas vezes: a taxa e a comissão.
Todo escritório oferece essa opção?
Não. Entre os dez escritórios do ranking do Avaliarei, só a Monte Bravo oferece ao cliente a escolha entre comissão e taxa na própria assessoria. Ável e Renova oferecem cobrança por taxa em empresas de consultoria do mesmo grupo.
Fontes e referências
- Monte Bravo — modelo fee-based consultada em 07/10/2026
- Monte Bravo — política de transparência da remuneração consultada em 07/10/2026
- SVN Investimentos — como um assessor de investimentos ganha dinheiro consultada em 07/10/2026
- Ável Wealth consultada em 07/10/2026
- Renova Invest — soluções consultada em 07/10/2026
- Resolução CVM nº 178, de 14 de fevereiro de 2023 — assessores de investimento consultada em 07/10/2026
- Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 — consultores de valores mobiliários consultada em 07/10/2026
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