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Resolução CVM 178

Norma de 14 de fevereiro de 2023 que regula o assessor de investimento, antes chamado agente autônomo: permite a atuação para mais de um intermediário e fixa credenciamento, vedações e o termo de ciência que o cliente assina.

Atualizado em

A Resolução CVM 178 é a norma do assessor de investimento. Aprovada em fevereiro de 2023 e em vigor desde 1º de junho daquele ano, revogou a Resolução CVM 16 e adotou a denominação assessor de investimento para a categoria antes chamada agente autônomo de investimento.

Um dos pontos centrais é a não exclusividade: a norma admite o assessor que atua como preposto de mais de um intermediário. Em contrapartida, ele precisa identificar em nome de qual intermediário está atuando, e os materiais de divulgação devem citar todos os intermediários contratantes, sem logotipo do escritório com mais destaque que o deles. O escritório pessoa jurídica precisa ter “assessor de investimento” ou a sigla “AI” no nome.

Outros pontos para o investidor:

  • Termo de ciência. Antes de executar ordens de cliente apresentado por assessor, o intermediário precisa colher a assinatura de um termo sobre os limites da atuação e os conflitos — inclusive que a remuneração do assessor independe da rentabilidade do cliente.
  • Vedações. O assessor não pode receber recursos do cliente, ser seu procurador, usar suas senhas, prestar consultoria, gestão ou análise de valores mobiliários, nem enviar extratos próprios.
  • Remuneração sob pedido. Sempre que o cliente pedir, deve descrever como é remunerado, com valores ou percentuais efetivamente praticados.
  • Responsabilidade. O intermediário responde pelos atos do assessor que contratou e deve fiscalizá-lo.
  • Credenciamento. É feito por entidade credenciadora autorizada pela CVM, hoje a ANCORD.

A divulgação da remuneração pelos intermediários ficou com a Resolução CVM 179. Veja também o guia sinais de que o assessor empurra produto e o ranking de assessorias.

Termos relacionados

Fontes e referências

  1. Resolução CVM nº 178, de 14 de fevereiro de 2023 consultada em 07/10/2026
  2. ANCORD — Sobre nós consultada em 07/10/2026

O conteúdo do Avaliarei é informativo e não constitui recomendação de investimento. Avaliamos empresas, não produtos, e nenhuma nota leva em conta rentabilidade passada. Leia o aviso legal completo.

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