Resolução CVM 179
Norma de 14 de fevereiro de 2023 que obriga corretoras e demais intermediários a divulgar como são remunerados e seus conflitos de interesse — no site, no momento da ordem e num extrato trimestral com o total recebido por conta de cada cliente.
Atualizado em
A Resolução CVM 179 alterou a Resolução CVM 35, que regula a intermediação de valores mobiliários, e acrescentou a ela um capítulo sobre remuneração e conflitos de interesse. Também atualizou várias normas para trocar “agente autônomo de investimento” por “assessor de investimento”. Na prática, é a regra que mostra ao cliente quanto a corretora — e o assessor ligado a ela — ganha com os investimentos dele.
A divulgação tem três camadas:
- No site. O intermediário deve descrever todas as formas de remuneração que recebe — taxas cobradas do investidor, percentual da taxa de administração e da taxa de performance, spread, taxas de distribuição, entre outras — e os potenciais conflitos, como o recebimento de rebates e a oferta de produtos do próprio grupo econômico.
- Na hora da ordem. No mesmo ambiente em que o cliente transmite a ordem, a forma de remuneração com os valores ou percentuais efetivamente praticados para aquele produto.
- No extrato trimestral. O valor total recebido por conta dos investimentos do cliente, discriminado por modalidade, natureza da remuneração e parcela que coube aos assessores de investimento, enviado até 30 dias após o fim do trimestre.
As regras do site valem desde 1º de junho de 2023; as da ordem e do extrato, desde 1º de novembro de 2024, data fixada pela Resolução CVM 196. Nenhuma delas se aplica a investidores profissionais, e o extrato é dispensado quando os investimentos não geraram remuneração ao intermediário.
O extrato trimestral é o dado que permite comparar o custo de uma assessoria com o honorário de um modelo fee-based. O guia Resolução CVM 179 e a remuneração do assessor explica como lê-lo.
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Fontes e referências
- Resolução CVM nº 179, de 14 de fevereiro de 2023 (com as alterações da Resolução CVM nº 196) consultada em 07/10/2026
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