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Formulário de referência

Documento que consultores de valores mobiliários e administradores de carteiras enviam à CVM todo ano, até 31 de março, com estrutura, equipe, clientes, conflitos de interesse, processos e formas de remuneração. Pessoas jurídicas também precisam publicá-lo no próprio site.

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O formulário de referência é a ficha técnica que a própria empresa preenche e entrega à CVM. Duas resoluções o exigem: a Resolução CVM 19, para consultores de valores mobiliários, e a Resolução CVM 21, para administradores de carteiras. Nas duas o envio é anual, até 31 de março, e o conteúdo segue um anexo da norma — o Anexo D para pessoa física e o Anexo E para pessoa jurídica. A pessoa jurídica também precisa mantê-lo atualizado no próprio site, ao lado do código de ética e das regras de controles internos.

O Anexo E da Resolução 19 mostra por que o documento é tão útil para quem vai contratar. Ele pede, entre outros itens, o número de clientes por tipo, o grupo econômico e as atividades das empresas ligadas, os potenciais conflitos de interesse, o currículo do diretor responsável, o percentual de profissionais certificados e os processos judiciais, administrativos ou arbitrais relevantes. No item de remuneração, a empresa informa que percentual da receita dos últimos 36 meses veio de taxas fixas, de taxas de performance, de honorários por hora e, no caso de clientes profissionais, de rebates e outras remunerações que não são pagas diretamente pelo cliente. O formulário da Resolução 21 tem estrutura parecida e acrescenta, entre outras, as taxas de ingresso e de saída.

São informações declaradas pela empresa. Os diretores responsáveis assinam que o conjunto é um retrato verdadeiro, preciso e completo da estrutura e das práticas da casa, o que dá ao documento peso de compromisso formal. O guia como ler o formulário de referência mostra o que procurar em cada seção, e a metodologia explica como o Avaliarei usa esses dados.

Termos relacionados

Fontes e referências

  1. Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 (texto consolidado), art. 14, art. 15 e Anexo E consultada em 07/10/2026
  2. Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, art. 16, art. 17 e Anexo E consultada em 07/10/2026

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