Consultor de valores mobiliários
Categoria de registro na CVM de quem presta orientação sobre valores mobiliários sendo remunerado pelo cliente, sem distribuir produto e, em regra, sem receber comissão por ele.
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Consultor de valores mobiliários é a categoria de registro na CVM de quem exerce, profissionalmente e de forma independente, a orientação e a recomendação sobre valores mobiliários. A habilitação existe tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, e ambas aparecem na consulta pública.
O traço que define a categoria é a separação entre recomendar e distribuir. O consultor registrado não intermedeia a compra, não mantém a custódia e não é remunerado pelo emissor ou pelo distribuidor do produto que recomenda. Sua receita vem do cliente. Essa separação é o que permite tratar a recomendação como serviço independente, e não como etapa de uma venda.
Na linguagem comercial, “consultor” virou título genérico, usado também por profissionais vinculados a corretoras e remunerados por distribuição. Por isso a conferência importa: o que vale não é a palavra no cartão, e sim a categoria que consta no cadastro da CVM. Uma empresa habilitada apenas como distribuidora pode prestar um bom serviço, mas não é uma consultoria — e o incentivo econômico dela é outro.
Termos relacionados
Fontes e referências
- Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 consultada em 30/09/2026
- CVM — Consultores de valores mobiliários consultada em 30/09/2026
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