O que faz uma consultoria de investimentos — e o que ela não pode fazer
A definição que está na norma
A Resolução CVM 19 define consultoria de valores mobiliários como a prestação de serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, “cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente” (art. 1º).
Cada palavra dessa frase tem consequência prática:
- Profissional: é uma atividade remunerada, exercida como ofício.
- Independente: a recomendação não pode depender de quem vende o produto.
- Individualizada: é feita para a sua situação, não para um público genérico. Um relatório de análise vendido por assinatura, igual para todos, é outra coisa.
- Implementação exclusiva do cliente: quem decide e executa é você.
A atividade é privativa de quem tem autorização da CVM (art. 2º). Antes de qualquer outra pergunta, vale conferir o registro.
O que a consultoria pode fazer
A norma lista quatro frentes de orientação (art. 1º, § 1º):
- Classes de ativos: quanto em renda fixa, em ações, no exterior.
- Títulos e valores mobiliários específicos: este fundo, esta debênture, esta ação.
- Prestadores de serviço: que corretora usar, que gestora escolher.
- Outros aspectos ligados a essas atividades.
Na prática, o pacote costuma vir com análise do perfil — o suitability, que a consultoria também é obrigada a fazer —, uma proposta de carteira, reuniões periódicas e relatórios. Muitas casas juntam a isso planejamento financeiro, sucessório e tributário, que são serviços diferentes, com regras próprias.
A norma também permite que consultoria, corretora e cliente combinem canais e ferramentas para dar “maior agilidade e segurança” à implementação das recomendações e à execução de ordens pelo cliente (art. 1º, § 7º). É o que explica plataformas em que a recomendação chega e você só confirma. Mesmo assim, quem confirma é você.
O que a consultoria não pode fazer
O art. 18 da Resolução CVM 19 lista as vedações. As que mais importam para quem contrata:
| Vedação | O que significa na prática |
|---|---|
| Atuar como procurador do cliente na corretora para executar as recomendações (inciso VI) | Ela não opera a sua conta |
| Estruturar, originar ou distribuir o produto que recomenda, salvo com segregação de atividades (inciso I) | Ela não é a vendedora do produto |
| Garantir níveis de rentabilidade (inciso III) | Promessa de retorno é sinal de alerta |
| Omitir conflito de interesse e risco (inciso IV) | Conflito precisa ser dito antes |
| Receber remuneração que prejudique a independência (inciso V) | Comissão do distribuidor não pode virar receita dela |
| Mudar as características do serviço sem sua autorização escrita (inciso II) | O contrato vale como foi assinado |
A exceção relevante é a do § 1º do mesmo artigo: com investidores profissionais que assinem um termo de ciência, a consultoria pode receber remuneração de terceiros. Para o investidor comum, a regra é a do art. 16, inciso VII: qualquer benefício que o consultor obtenha por ser consultor deve ser transferido ao cliente. É daí que vem a devolução de rebate.
Quem paga a consultoria
O cliente. O contrato precisa ser escrito e trazer a “descrição detalhada da remuneração cobrada” (art. 16, III, a). As formas usuais são percentual sobre o patrimônio acompanhado e honorário fixo; a comparação entre as duas está no guia sobre fee fixo ou percentual. Taxa de performance só é permitida, pela norma, com investidores profissionais (art. 16, parágrafo único).
O mesmo contrato deve informar outras atividades do próprio consultor e das empresas do grupo que possam gerar conflito, e o que acontece se um conflito surgir depois da assinatura (art. 16, III).
Onde fica o seu dinheiro
Na sua conta, na instituição em que você investe. A consultoria não recebe recursos para aplicar em seu nome — quem faz isso, com poder de decisão sobre a carteira, é o gestor de recursos, uma atividade diferente regida pela Resolução CVM 21. Essa separação tem efeito prático: trocar de consultoria não exige mexer na carteira, assunto do guia como trocar de consultoria.
Consultoria não é assessoria
A própria Resolução CVM 19 trata do ponto. Assessores de investimento e gerentes de bancos podem prestar informações sobre os produtos da instituição em que trabalham sem que isso seja consultoria (art. 1º, § 4º) — mas a instituição não pode dar a entender que presta consultoria independente quando está recomendando produto que ela mesma distribui (art. 1º, § 6º). O comparativo completo está em consultoria, assessoria ou family office.
Antes de contratar
Três perguntas resolvem boa parte da escolha:
- Qual é o registro? Consultor de valores mobiliários, pessoa jurídica, em funcionamento normal no cadastro da CVM.
- Como vocês são pagos, e por quem? A resposta deve caber numa linha do contrato.
- O que acontece com comissões dos produtos? Se existirem, devem voltar para você.
As respostas que cada casa avaliada dá a essas três perguntas estão no ranking de consultorias de investimento, com a nota de cada critério e a fonte de cada dado.
Perguntas frequentes
A consultoria pode comprar e vender por mim?
Não. A Resolução CVM 19 define a consultoria como um serviço cuja adoção e implementação são exclusivas do cliente, e proíbe o consultor de atuar como procurador do cliente na corretora para executar as operações recomendadas. Quem quer que alguém decida e opere por ele procura outro serviço: a gestão de carteira, regida pela Resolução CVM 21.
A consultoria fica com o meu dinheiro?
Não. Os investimentos continuam na sua conta, na corretora ou no banco, em seu nome. A consultoria recomenda; quem transmite a ordem é você.
Consultoria pode recomendar um fundo específico?
Pode. A norma prevê recomendação sobre classes de ativos, sobre valores mobiliários específicos e até sobre prestadores de serviço, como corretoras. O que ela não pode é receber comissão por isso de quem distribui o produto, salvo no caso de investidores profissionais que assinem termo de ciência.
Consultoria garante rentabilidade?
Não pode garantir. A Resolução CVM 19 proíbe expressamente o consultor de garantir níveis de rentabilidade. Uma promessa desse tipo é motivo para não contratar.
Fontes e referências
- Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 (texto consolidado) consultada em 07/10/2026
- Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021 — administração de carteiras consultada em 07/10/2026
- CVM — Consultores de valores mobiliários consultada em 07/10/2026
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