Quando o escritório de assessoria vira corretora: o que muda para o cliente
Dois dos maiores nomes da assessoria no Brasil hoje se apresentam como corretoras. Não é só uma troca de placa: muda a posição do escritório na cadeia e, com ela, o que o cliente precisa conferir.
Os dois casos
Monte Bravo
A Monte Bravo nasceu como escritório de assessoria em Santa Maria (RS). A linha do tempo no próprio site conta a mudança: em 2021, com a XP como sócia, começou “a construção da Monte Bravo Corretora”; em 2024, teve “a aprovação final do Banco Central para iniciar nossas atividades como corretora de valores”. O rodapé identifica a MONTE BRAVO CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 50.489.148/0001-00, como “instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.
O escritório de assessoria não desapareceu. A Monte Bravo Assessor de Investimento, CNPJ 12.078.410/0001-01, segue com registro ativo no cadastro de assessores da CVM, desde 16 de julho de 2010. Por isso a Monte Bravo continua no ranking de assessorias, com a ressalva de que a marca hoje mistura as duas atividades.
EQI
O rodapé do site da EQI identifica a EQI Investimentos CTVM S.A., CNPJ 47.965.438/0001-78, como “instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil”. Na consulta do Avaliarei ao cadastro de assessores da CVM em 7 de outubro de 2026, a EQI não aparecia. Por isso ela não entrou no ranking de assessorias.
O que muda na cadeia
Um escritório de assessoria atua “sob a responsabilidade e como preposto” de um intermediário (Resolução CVM 178, art. 2º, I). Quem abre a conta, executa as ordens e responde ao cliente pelos atos do assessor é a corretora contratante (art. 27). Ela também fiscaliza o escritório (art. 28, II).
Quando o grupo vira corretora, ele passa a ser o próprio intermediário. A política de remuneração da Monte Bravo Corretora diz que ela “presta serviço de distribuição e intermediação de Produtos de Investimento por meio dos seus funcionários”. Na prática, para o cliente que abre conta na nova corretora, sai de cena a instituição de fora que supervisionava o escritório.
O que muda para o cliente
Onde ficam os ativos
Se você abriu conta na nova corretora, é nela que estão seus ativos e seu dinheiro. O rodapé da Monte Bravo, por exemplo, informa que os recursos dos clientes são mantidos em conta de registro “utilizada exclusivamente pela corretora para registro de operações de cada cliente”. Se sua conta continua na corretora antiga, nada mudou na custódia.
Confira: em qual instituição está a sua conta hoje? O extrato e o informe de rendimentos dizem.
Quem regula
A corretora é instituição financeira autorizada pelo Banco Central, como declaram os dois rodapés, e segue a norma da CVM para intermediários, a Resolução CVM 35. Isso inclui as regras de remuneração da Resolução CVM 179: política no site, número na hora da ordem e extrato trimestral, agora como obrigação direta da casa (arts. 26-A a 26-G). A Monte Bravo Corretora publica a sua; veja o guia da Resolução 179.
A quem reclamar
A ouvidoria passa a ser a da nova corretora. O rodapé da EQI lista “Ouvidoria EQI” e links para BSM e MRP. Se você tem conta nas duas instituições, cada reclamação vai para a ouvidoria de onde a operação foi feita. O guia de reclamações explica a ordem dos canais.
O conflito muda de forma
Como escritório, a casa ganhava comissão pelos produtos da prateleira da corretora contratante. Como corretora, ela pode distribuir produtos do próprio grupo e negociar diretamente com o cliente. A política da Monte Bravo Corretora diz as duas coisas: distribuir produtos do conglomerado “pode culminar em uma tendência maior de oferta de tais produtos”, e a corretora pode atuar “como contraparte de negociações bilaterais com o investidor, principalmente tratando-se de produtos estruturados”.
A CVM lista a oferta de produtos do próprio grupo como conflito que a corretora deve descrever (Resolução CVM 179, art. 26-D, V).
Pergunte: este produto é do grupo? A corretora é a contraparte? Quanto ela ganha com ele?
Se o convite é para migrar
Se o assessor passou a atuar pela nova corretora e, nos primeiros 30 dias, oferece os produtos dela a clientes antigos, precisa avisar que a oferta é do novo relacionamento e alertar sobre conflitos, incluindo diferenças de remuneração e incentivos pela captação (Resolução CVM 178, arts. 8º e 9º).
A migração em si segue as regras de qualquer troca de corretora: abrir conta, transferir os ativos listados pela portabilidade da B3 e verificar o que acontece com os demais. O passo a passo está em como trocar de assessor.
Virar corretora não torna o escritório melhor nem pior. Muda quem responde por quê. Antes de aceitar, saiba em que instituição sua conta vai ficar, quem fiscaliza o seu assessor e o que a casa ganha com cada produto.
Perguntas frequentes
Se o meu escritório virou corretora, minha conta muda sozinha?
Não há base para supor isso. A conta é sua e está numa instituição específica; mudar de instituição envolve abrir conta na nova e transferir os ativos. Pergunte ao escritório, por escrito, em qual instituição sua conta está hoje e o que ele está propondo.
Corretora é mais segura que escritório de assessoria?
São coisas diferentes. O escritório não guarda recursos de clientes; a corretora é uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e sujeita às regras da CVM para intermediários. O que importa para você é conhecer a instituição em que sua conta está e os mecanismos de proteção que ela oferece.
Por que a Monte Bravo continua no ranking de assessorias e a EQI não?
Porque o escritório de assessoria da Monte Bravo segue registrado e ativo no cadastro de assessores da CVM, e a EQI não aparece nesse cadastro.
Fontes e referências
- Monte Bravo — quem somos consultada em 07/10/2026
- Monte Bravo — política de transparência da remuneração consultada em 07/10/2026
- EQI Investimentos — site oficial (rodapé) consultada em 07/10/2026
- CVM — Dados abertos, cadastro de assessores de investimento consultada em 07/10/2026
- Resolução CVM nº 178, de 14 de fevereiro de 2023 — assessores de investimento consultada em 07/10/2026
- Resolução CVM nº 179, de 14 de fevereiro de 2023 — remuneração e conflitos de interesse (arts. 26-A a 26-G da Resolução CVM 35) consultada em 07/10/2026
- Resolução CVM nº 35, de 26 de maio de 2021 — intermediários consultada em 07/10/2026
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