Consultor pessoa física ou empresa de consultoria: o que muda para quem contrata
A mesma atividade, dois formatos
A Resolução CVM 19 regula a consultoria de valores mobiliários e prevê dois tipos de autorização: para pessoa natural (o consultor pessoa física) e para pessoa jurídica (a empresa de consultoria). A atividade é a mesma nos dois casos — orientar, recomendar e aconselhar sobre investimentos, de forma individualizada, com implementação exclusiva do cliente — e as regras de conduta e as vedações também. O que muda é o que a CVM exige de cada um para dar e manter a autorização.
Pelos dados abertos da CVM consultados em 07/10/2026, havia 2.578 consultores pessoa física e 579 consultorias pessoa jurídica em funcionamento normal.
O que se exige do consultor pessoa física
O art. 3º lista os requisitos. Os principais:
- Curso superior concluído, no Brasil ou no exterior.
- Aprovação em exame de certificação reconhecido pela CVM. O Anexo A da norma lista CGA e CEA (Anbima), CNPI (Apimec), o nível III do CFA, os exames finais da ACIIA e o CFP (Planejar).
- Reputação ilibada, sem inabilitação e sem condenação pelos crimes listados na norma.
- Não estar impedido de administrar os próprios bens nem na lista de inadimplentes de mercado organizado.
Diploma e certificação podem ser dispensados, excepcionalmente, para quem comprove pelo menos sete anos de experiência em consultoria, gestão ou análise de valores mobiliários, ou notório saber (art. 3º, § 1º). Atuar como investidor, de graça, como estagiário ou como assessor de investimento não conta como experiência (§ 2º).
O consultor pessoa física também entrega Formulário de Referência anual à CVM, no modelo do Anexo D, e deve dar a cada cliente cópia da sua política de negociação de valores mobiliários, salvo se a mantiver num site (art. 14, parágrafo único, e art. 15).
O que se exige da empresa de consultoria
O art. 4º acrescenta exigências de estrutura:
- Objeto social que inclua consultoria de valores mobiliários e CNPJ regular.
- Diretor responsável pela consultoria, estatutário, que seja ele próprio consultor pessoa física autorizado pela CVM — e que não pode responder por nenhuma outra atividade no mercado.
- Diretor responsável por controles internos e cumprimento das normas, que não pode ser o mesmo da consultoria.
- Sócios controladores que atendam os requisitos de reputação do art. 3º.
- Recursos humanos e computacionais adequados ao porte.
Há ainda duas regras com efeito direto para o cliente. A equipe de consultoria deve ter, no mínimo, 80% de consultores certificados ou autorizados (art. 20). E a empresa precisa manter no site o Formulário de Referência (Anexo E), o código de ética, as regras de controles internos e a política de negociação (art. 14). O guia como ler o Formulário de Referência mostra o que procurar nele.
Lado a lado
| Consultor pessoa física | Empresa de consultoria | |
|---|---|---|
| Norma | Resolução CVM 19, art. 3º | Resolução CVM 19, art. 4º |
| Certificação | Do próprio consultor | Do diretor responsável e de 80% da equipe |
| Controles internos | Do próprio consultor | Diretor específico, separado do de consultoria |
| Formulário de Referência | Anexo D, entregue à CVM | Anexo E, entregue à CVM e publicado no site |
| Pode ser assessor de investimento? | Não | Os diretores responsáveis, não |
O que muda na prática
Com o consultor pessoa física, você sabe exatamente quem recomenda: é a pessoa autorizada. A contrapartida é a dependência de uma só pessoa — férias, doença, aposentadoria — e uma estrutura de controle que é ela mesma. Pergunte quem cobre as ausências e como ficam os registros das recomendações, que a norma manda guardar por pelo menos cinco anos (art. 23).
Com a empresa, há segregação de funções, um responsável por controles e um formulário público mais detalhado. A contrapartida é que quem atende pode não ser quem está registrado. Pergunte o nome de quem vai assinar as recomendações e confira o registro dele também.
Nos dois casos, a remuneração vem do cliente, e a regra sobre rebate é a mesma: benefícios obtidos por ser consultor devem ser transferidos ao cliente (art. 16, VII).
Como achar cada um na CVM
Pelo Cadastro Geral
No Cadastro Geral da CVM, a busca aceita CNPJ, CPF e nome. Para a empresa, use o CNPJ; para a pessoa, o CPF. Confira a categoria (consultor de valores mobiliários) e a situação. O passo a passo está em como verificar o registro na CVM.
Pelos dados abertos
O conjunto consultor_vlmob-cad traz arquivos separados:
cad_consultor_vlmob_pj.csv: empresas, com CNPJ, razão social, data de registro e situação.cad_consultor_vlmob_pf.csv: pessoas físicas, com nome, data de registro e situação — sem CPF. Como há nomes repetidos, um resultado por nome precisa ser confirmado no Cadastro Geral.- Arquivos de diretores, responsáveis e sócios, ligados à empresa pelo CNPJ.
A situação “suspenso a pedido” aparece para pessoas físicas, que podem pedir a suspensão da própria autorização por até 36 meses no total (art. 8º); ao fim do prazo, a autorização volta automaticamente. Durante a suspensão, a pergunta a fazer é simples: quem está recomendando? O guia como consultar registro nos dados abertos da CVM explica como abrir e cruzar esses arquivos.
Antes de escolher
A pergunta não é qual formato é melhor, e sim se aquele profissional ou aquela empresa está autorizado, quem vai de fato recomendar e como é pago. As consultorias avaliadas pelo Avaliarei são todas pessoas jurídicas, com registro conferido nos dados abertos; as notas estão no ranking de consultorias de investimento.
Perguntas frequentes
Posso contratar um consultor autônomo, sem empresa?
Pode, desde que ele tenha autorização da CVM como consultor de valores mobiliários pessoa física e esteja em funcionamento normal. A atividade é a mesma; as exigências de estrutura é que mudam.
O consultor que me atende numa empresa precisa de registro próprio?
Não necessariamente. A norma exige que pelo menos 80% da equipe de consultoria seja de consultores certificados ou autorizados. Pergunte qual é o caso de quem vai assinar as suas recomendações.
Consultor pessoa física pode ser assessor de investimento ao mesmo tempo?
Não. A Resolução CVM 19 proíbe o consultor pessoa física autorizado de obter ou manter registro como assessor de investimento. A mesma vedação vale para os diretores responsáveis da empresa de consultoria.
Como acho um consultor pessoa física no cadastro?
Pelo nome ou CPF no Cadastro Geral da CVM. Nos dados abertos, o arquivo de pessoas físicas traz nome, data de registro e situação, mas não o CPF; nomes repetidos exigem conferência no Cadastro Geral.
Fontes e referências
- Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 (texto consolidado) consultada em 07/10/2026
- CVM — Central de Sistemas, Cadastro Geral consultada em 07/10/2026
- CVM — Dados abertos, cadastro de consultores de valores mobiliários consultada em 07/10/2026
- CVM — Consultores de valores mobiliários consultada em 07/10/2026
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