Pular para o conteúdo

Offshore, aplicações no exterior e trusts: o que a Lei 14.754 mudou

Por Redação Avaliarei Atualizado em 5 min de leitura Metodologia

Aviso. Este guia explica a lei, não monta estrutura nem planejamento tributário. Residência fiscal, tratados, o país da estrutura e a composição dos ativos mudam o resultado, e o caso concreto exige advogado e contador especializados. O guia ganhará um coautor especialista convidado; até lá, foi escrito pela redação de forma conservadora, só com o texto das normas consultado em 07/10/2026.

O que a Lei 14.754/2023 trata

A lei dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Antes dela, boa parte desse patrimônio era tributada só quando o dinheiro voltava ou era distribuído. A lógica agora é outra, e cada categoria tem sua regra.

A regra geral: declaração separada e 15%

A pessoa física declara, separadamente dos demais rendimentos, na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos do capital aplicado no exterior, tanto de aplicações financeiras quanto de lucros e dividendos de entidades controladas. Eles são tributados no ajuste anual à alíquota de 15% sobre a parcela anual, sem dedução da base de cálculo (art. 2º, na redação consultada).

Aplicações financeiras no exterior

A lista do que a lei considera aplicação financeira é ampla: depósitos remunerados, ativos virtuais, cotas de fundos (exceto os tratados como controlados), títulos de renda fixa e variável, derivativos, participações societárias não controladas e até apólices de seguro resgatáveis e fundos de aposentadoria (art. 3º).

Os rendimentos são tributados quando efetivamente percebidos: no recebimento de juros e dividendos e, nos ganhos, inclusive variação cambial sobre o principal, no resgate, na venda, no vencimento ou na liquidação.

Há duas exceções de variação cambial: depósitos não remunerados em conta no exterior e a venda de moeda em espécie até US$ 5 mil por ano.

O imposto pago lá fora pode ser deduzido se houver acordo para evitar a dupla tributação ou reciprocidade, limitado ao imposto brasileiro sobre aquele rendimento (art. 4º).

Offshores: entidades controladas

Aqui está a maior mudança. Os lucros de entidades controladas no exterior por pessoa física residente passam a ser tributados em 31 de dezembro de cada ano, tenham sido distribuídos ou não (art. 5º).

O que conta como controle: ter direitos que assegurem preponderância nas deliberações ou poder de eleger a maioria dos administradores, ou ter, direta ou indiretamente, sozinho ou com pessoas vinculadas, mais de 50% do capital ou dos direitos aos lucros. Parentes até o terceiro grau entram na conta das pessoas vinculadas. Fundos e fundações também podem ser entidades controladas.

Quais controladas a regra alcança: só as que estão em país ou dependência com tributação favorecida ou se beneficiam de regime fiscal privilegiado, ou que apuram renda ativa própria inferior a 60% da renda total. Renda ativa própria é a que vem da exploração de atividade econômica própria; ficam fora dela, entre outras, as receitas de juros, dividendos, aluguéis, royalties e aplicações financeiras. Na prática, a offshore típica de investimentos, que vive de rendimentos financeiros, tende a se enquadrar.

Trusts

Para fins da lei, os bens de um trust no exterior continuam sendo do instituidor depois da instituição, e passam ao beneficiário na distribuição ou na morte do instituidor, o que ocorrer primeiro (art. 10). Essa mudança de titularidade é tratada como transmissão gratuita: doação, se em vida; transmissão causa mortis, se por morte. Rendimentos e ganhos do trust são tributados como se fossem do titular. A lei exigiu ainda que os bens do trust fossem declarados diretamente pelo titular, pelo custo de aquisição, com data-base de 31 de dezembro de 2023 (art. 11).

O ITCMD sobre trusts foi tratado depois, pela Lei Complementar 227/2026, que prevê hipóteses de não incidência, entre elas a transmissão do bem ao trustee, pela presunção de que é onerosa, salvo se a transmissão for gratuita (art. 150, V). As regras de cada estado e de cada caso precisam ser conferidas com especialista.

A declaração ao Banco Central

Imposto é uma obrigação; informar o Banco Central é outra. Pela Resolução BCB 279, o residente que detém capitais no exterior presta informações em declarações eletrônicas:

  • anual, quando os capitais no exterior somam US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro, enviada de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte;
  • trimestral, quando somam US$ 100 milhões ou mais nas datas-base de março, junho e setembro.

A documentação deve ser guardada por dez anos. Há penalidades para quem não declara.

Onde entra o family office

Entre os family offices que avaliamos, vários declaram serviços nessa área: a Turim, compliance offshore; a G5 Partners, estruturas offshore com parceiros; a Brainvest, estruturas offshore e serviços fiduciários na Suíça. Coordenar não transfere a responsabilidade: a declaração e o imposto continuam sendo do contribuinte.

Perguntas para levar à reunião:

  1. A estrutura atual se enquadra como controlada pela Lei 14.754?
  2. Quem prepara a declaração de imposto e a do Banco Central, e quem revisa?
  3. Os custos de manter a estrutura (administração, auditoria, trustee) ainda se justificam?

Para a parte de herança, veja planejamento sucessório. Os serviços de cada family office estão no ranking dos melhores family offices.

Perguntas frequentes

Ter uma offshore ainda adia o imposto?

Para as controladas que a lei alcança, não: os lucros passam a ser tributados em 31 de dezembro de cada ano, distribuídos ou não. A lei alcança as que estão em país de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, ou que têm renda ativa própria inferior a 60% da renda total.

O imposto pago lá fora pode ser descontado?

A lei permite deduzir o imposto pago no país de origem se houver acordo para evitar a dupla tributação ou reciprocidade de tratamento, com limites. O que não for deduzido no ano não pode ser aproveitado em outros anos.

Quem precisa entregar a declaração de capitais brasileiros no exterior?

Pela Resolução BCB 279, o residente cujos capitais no exterior somem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro entrega a declaração anual, de 15 de fevereiro a 5 de abril. Acima de US$ 100 milhões, há também declarações trimestrais.

O family office cuida disso?

Vários declaram serviços de estruturas offshore ou compliance offshore, em geral com parceiros. A responsabilidade pela declaração continua sendo do contribuinte. Pergunte quem prepara, quem revisa e quem assina.

Fontes e referências

  1. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 consultada em 07/10/2026
  2. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 (normas gerais do ITCMD) consultada em 07/10/2026
  3. Banco Central — Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022 (capitais brasileiros no exterior) consultada em 07/10/2026
  4. Turim — a Turim consultada em 07/10/2026
  5. G5 Partners — multi family office consultada em 07/10/2026
  6. Brainvest — soluções de family office consultada em 07/10/2026

Quem assina esta página

O conteúdo do Avaliarei é informativo e não constitui recomendação de investimento. Avaliamos empresas, não produtos, e nenhuma nota leva em conta rentabilidade passada. Leia o aviso legal completo.

Buscar no Avaliarei